A Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações — publicou no dia 27 de junho de 2025 um plano estratégico para reprimir a crescente clandestinidade no segmento de banda larga fixa, especificamente contra os chamados ISPs “clandestinos”. Esses provedores, tecnicamente conhecidos como ISPs (Internet Service Providers), são empresas responsáveis por levar acesso à internet via infraestrutura própria ou alugada. No Brasil, muitos atuavam sem autorização formal, baseando-se em uma exceção regulatória: até então, pequenos provedores com até 5 000 clientes estavam dispensados de licença, conforme o artigo 13 do Regulamento Geral de Outorgas (RGO). Contudo, a agência suspendeu essa dispensa de forma cautelar, exigindo que todos os ISPs — mesmo os pequenos — solicitem autorização oficial para atuar, sob pena de terem seus cadastros cancelados caso não cumpram o prazo de regularização.
O prazo é de 120 dias, com término previsto em 25 de outubro de 2025, dentro do que a Anatel chama de “autorização coletiva” — um rito simplificado para adicionar agilidade ao processo de regularização. Após esse período, aqueles que não estiverem devidamente autorizados terão sua inscrição extinta e poderão ter suas redes bloqueadas por intermediários de infraestrutura, como operadoras de backhaul, integradas pelas exigências da agência.
A medida foi tomada diante de um cenário preocupante: 41% dos provedores já autorizados não entregaram dados sobre o número de acessos em 2024, e entre os dispensados, esse índice chega a 55%. A falta de informações prejudica a competitividade, afeta investimentos e acaba por prejudicar o consumidor final, segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
Para estruturar a fiscalização, a Resolução Interna nº 449 formalizou medidas abrangentes: além de exigir autorização, a agência poderá suspender o cadastro de ISPs com falta de transparência no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), impedir que operem com recurso de radiodifusão ou numeração, e até cancelar licenças de quem não cumprir as obrigações normativas. Obrigações como envio de relatórios mensais e cadastramento completo de estações são condições para obtenção e manutenção da regularização.
A Anatel também requisitou que as grandes operadoras de infraestrutura repassem à agência listas dos provedores que os utilizam, possibilitando, assim, o cruzamento de dados para identificar possíveis irregularidades. Na sequência, pretende implementar um “selo de conformidade” para ISPs regulares e criar um canal nacional de denúncias sobre provedores clandestinos. A agência ainda sinalizou cooperação com órgãos de segurança pública para combater o uso de equipamentos ilegais por entidades criminosas no mercado de provedores fora da lei.

A relevância dessa decisão reside no fato de que as prestadoras de pequeno porte representam mais de 53 % dos acessos à banda larga fixa no Brasil, especialmente em áreas afastadas dos grandes centros. No entanto, a falta de regulamentação contaminava o mercado, gerando práticas desleais e afetando empresas que atuam dentro da lei, além de prejudicar os usuários com serviços instáveis ou fora de padrões de qualidade e segurança.
Reações do setor foram rápidas. A Abranet — Associação Brasileira de Internet — reforçou a necessidade de regularização, destacando o apoio ao plano da agência. Já provedores clandestinos ou informais terão que se adequar ou sair do mercado em poucos meses, sob risco de ter sua infraestrutura bloqueada e seus clientes prejudicados.
Em resumo, a exigência de prazo de 120 dias imposta pela Anatel visa ordenar o mercado de banda larga fixa, exigindo que todos os provedores obtenham autorização e comprovem responsabilidade, transparência e cumprimento de obrigações técnicas e fiscais. Trata-se de uma iniciativa que busca proteger o consumidor, fortalecer a competição justa e garantir condições mais seguras e confiáveis à expansão da internet no País.
