A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 2 de setembro de 2025 o Despacho Decisório nº 48/2025/RCTS/SRC, que determina a adoção obrigatória da plataforma “Não Me Perturbe” por todas as operadoras de serviços de telecomunicações no país. A medida torna o sistema administrado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) numa plataforma setorial obrigatória para que consumidores possam registrar sua manifestação de não interesse em receber ligações publicitárias ou ofertas de serviços por telefone, conforme previsto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) por meio da Resolução Anatel nº 765 de 2023, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2025. Operadoras de grande e pequeno porte terão até 60 dias para integrar-se à plataforma e respeitar a lista de bloqueio do consumidor.
Até então adesão era obrigatória apenas para as empresas vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), composto por operadoras como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky. A partir do novo despacho, todas as prestadoras de serviços, incluindo as de pequeno porte, deverão observar os registros feitos na plataforma. Após o prazo de adequação, as operadoras ficarão proibidas de realizar chamadas comerciais a consumidores que estejam inscritos na lista do “Não Me Perturbe”.
A criação da plataforma originou-se em 2019 com o lançamento da lista nacional de bloqueio de telemarketing das prestadoras de telefonia fixa, telefonia móvel, TV por assinatura e internet. Em 2020, o escopo foi ampliado para incluir instituições financeiras que ofereciam empréstimo e cartão de crédito consignado. Em 2023 foi lançado o aplicativo móvel, permitindo ao usuário certa autonomia e facilidade para gerir seus bloqueios. A adesão inicial envolvia as grandes operadoras e poucas instituições financeiras, mas já demonstrava o interesse em oferecer ao consumidor um canal de proteção contra ligações indesejadas.
A decisão da Anatel representou um avanço importante no combate às chamadas abusivas frustradas pelos telemarketing. A plataforma é gratuita e gratuita para o consumidor, e permite a seleção da operadora ou instituição financeira que não deverá ligar para o número cadastrado. O bloqueio não se estende a ligações necessárias como confirmação de dados, prevenção de fraudes, cobranças ou dispositivos de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
O Despacho foi fruto de três meses de trabalho conjunto no Grupo Técnico GT-Opt Out Telemarketing, formado por representantes da Anatel, de prestadoras de telecom de todos os portes e entidades representativas, que promoveram discussões e chegaram a um consenso sobre a adoção da plataforma única. A unificação da plataforma representa mais proteção ao consumidor e uniformização das regras para todo o setor, sem diferenciação entre grandes empresas ou prestadoras menores, reforçando o princípio de que o direito à privacidade do consumidor é universal.
Especialistas já vinham alertando para a ineficácia de medidas isoladas que permanecessem restritas a grandes empresas, já que muitas pequenas operadoras, prestadoras de call center e mesmo golpistas ignoravam o “Não Me Perturbe”. Com a nova exigência, a plataforma se fortalece enquanto ferramenta efetiva, além de ser monitorada pela Anatel por meio de envio de dados periódicos sobre o tráfego de chamadas e fiscalização específica.
Com a implementação, o consumidor passa a contar com maior autonomia sobre as ligações que deseja ou não receber, aumentando o controle sobre sua comunicação telefônica e aprimorando sua experiência. Conforme a área técnica da Anatel segue trabalhando para aperfeiçoar usabilidade e divulgação da plataforma, espera-se que o uso do “Não Me Perturbe” se torne ainda mais acessível e efetivo para cidadãos de todo o Brasil.

