A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tomada por unanimidade nesta quarta-feira 3 de setembro de 2025, considerou inconstitucional o decreto municipal 62.144/2023, que proibia o transporte remunerado de passageiros por motocicleta na capital. O entendimento judicial reforçou que é competência privativa da União legislar sobre transporte e trânsito, e que ao município cabe apenas regulamentar o serviço e não proibi-lo.
No voto, o desembargador relator Ricardo Dip destacou que a proibição afronta princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência e que o serviço, ainda que de caráter empresarial, possui relevância pública e interesse coletivo. O Tribunal estipulou prazo de 90 dias, a partir da publicação do acórdão, para que a Prefeitura de São Paulo regulamente a atividade. Após esse período, se não houver regulamentação, serviços de mototáxi por aplicativos poderão retornar à cidade.
A disputa judicial tem se arrastado há meses. Em janeiro de 2025, com o lançamento do serviço 99 Moto, a Prefeitura reagiu com medidas proibitivas, alegando risco à segurança viária. As plataformas argumentaram com base na Lei Federal nº 13.640/2018, que regula o transporte remunerado individual de passageiros e autoriza a atividade, incluindo por app. A gestão municipal chegou a acionar o Procon-SP e impor multas às empresas Uber e 99, que continuaram ofertando o serviço mesmo após liminares contrárias, provocando novo embate judicial.
A entidade Amobitec – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa empresas como Uber e 99, comemorou a decisão e a qualificou como essencial para garantir os direitos de usuários e prestadores. O posicionamento defende que as prefeituras têm atribuição para regulamentar e fiscalizar, mas não para proibir a atividade. A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que ainda não teve acesso ao acórdão e que analisará as medidas cabíveis após sua publicação.
Esta nova decisão encerra (pelo menos por ora) o assunto e abre caminho para que São Paulo elabore uma regulamentação própria, considerando exigências como segurança, registro dos mototaxistas e condições de atuação, sem recorrer à proibição do serviço. O impasse agora deve evoluir nas conversas entre governo municipal, setor privado e eventual mediação judicial.

