A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 2 de setembro de 2025 o Despacho Decisório nº 48/2025/RCTS/SRC, que determina a adoção obrigatória da plataforma “Não Me Perturbe” por todas as operadoras de serviços de telecomunicações no país. A medida … Continue lendo...
